Cooperativa é uma sociedade de pessoas unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns a todos, cujos aspectos legais e doutrinários são distintos de outras sociedades.
2. Por que participar de uma cooperativa habitacional? +
Porque a cooperativa habitacional pode ser uma alternativa economicamente viável para quem quer realizar o sonho da casa própria. Por ser uma associação de pessoas que se reúnem com o objetivo de comprar ou construir um imóvel, adotando o sistema de autogestão e autofinanciamento a cooperativa oferece aos associados os imóveis a preços mais baixos dos apresentados pelo mercado imobiliário sem a cobrança de juros, pois não há a captação de recursos junto a instituições financeiras. Além disso, não há fins lucrativos, como nos empreendimentos imobiliários convencionais.
3. Quem pode se associar? +
Podem associar-se à cooperativa quaisquer pessoas físicas que estejam em pleno gozo de seus direitos civis, que tenham interesse na aquisição de casa própria, através do programa habitacional desenvolvido pela cooperativa e satisfaça as condições e normas estabelecidas.
4. O cooperado compra um imóvel? +
Não. A cooperativa não faz venda de imóveis, logo não há qualquer relação de consumo de compra e venda entre cooperado e cooperativa. O cooperado ao ser admitido pela cooperativa se torna sócio cooperado e deve entender que como sócio da empresa este vai usufruir dos serviços por esta prestados que em síntese é o desenvolvimento de empreendimentos habitacionais voltados para os associados.
5. Qual o prazo de entrega do imóvel? +
O prazo é variável e está relacionado a capacidade de capitalização ou de investimento das seccionais, ou seja, quanto maior a capacidade de investir na cooperativa mais rápido os sócios alcançarão o objetivo.
6. Qual a localização do imóvel? +
A cooperativa desenvolve empreendimentos em todas as cidades que fazem limite com o município sede, porém, se tem conhecimento da localização quando a seccional está com capital suficiente para a realização da compra de área para a implantação do projeto, nesse momento é realizada a assembleia e os sócios tomam conhecimento da localização da área, lembrando que a escolha da área é deliberada em Assembleia pelos Cooperados.
7. O cooperado pode desistir? Como recebo o dinheiro de volta? +
Todo cooperado pode desistir da cooperativa, para isto é necessário formalizar o pedido de demissão em formulário próprio da cooperativa e aguardar a realização da Assembléia Geral Ordinária para receber os valores de direito.
8. Já possuo imóvel, posso me associar? +
Sim, porém a cooperativa tem como premissa admitir prioritariamente associados sem imóvel próprio.
9. Como posso acompanhar? +
Através das assembleias seccionais ou gerais, informativos via correio, internet ou através de solicitação de informações direto na sede.
10. Como o cooperado paga as parcelas? +
Impreterivelmente todos os pagamentos são realizados através de boleto bancário sem exceções.
11. Qual o prazo de pagamento? +
O prazo estimado no início da seccional é de 60 meses, a dilatação do prazo é comum em função do valor capitalizado, condições de compra da área para implantação do loteamento, prazo para a elaboração de projetos, aprovações, execução de obras, como dito anteriormente a capacidade de pagamento da seccional determina a conquista do imóvel nas melhores condições de preço e prazo.
12. A Cooperativa possui CNPJ e Inscrição Estadual? +
Como qualquer empresa a cooperativa está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, porém está dispensada de Inscrição Estadual.